• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Nova Instrução Normativa Conjunta amplia acesso à plataforma Fala.BR e reforça segurança jurídica

A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal

Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, a Instrução Normativa Conjunta OGU-SNAI/CGU nº 01/2025, que estabelece o novo modelo de adesão voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.

A norma revoga os dispositivos anteriores da Instrução Normativa CGU nº 26/2023 e traz como destaque a formalização de um novo Termo de Adesão, mais claro e detalhado, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal (todos os órgãos e entidades dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

O novo termo permite a adesão separada ou conjunta aos módulos de Ouvidoria e de Acesso à Informação e pode ser firmado por quaisquer órgãos interessados, representados por seus dirigentes máximos, desde que respeitados os marcos legais vigentes – as Leis nº 13.460/2017 e nº 12.527/2011. Para tanto, os órgãos interessados devem apresentar normativos próprios que regulamentem a organização das atividades de ouvidorias e as regras específicas para assegurar o acesso à informação.

O documento também detalha as obrigações das partes envolvidas, desde a nomeação de gestores até compromissos com segurança da informação e divulgação ativa da Plataforma. A CGU se compromete a prestar suporte técnico, manter os manuais atualizados e garantir a infraestrutura do sistema.

A adesão, válida por 10 anos, não gera obrigações financeiras, mas prevê a possibilidade de celebração de instrumentos específicos que envolvam transferência ou repasse de recursos, caso haja interesse de ambas as partes, visando auxiliar na manutenção e ampliação da infraestrutura que sustenta a Plataforma Fala.BR.

As novas regras entram em vigor no dia 1º de maio de 2025, e buscam fortalecer a integração dos entes federativos à Plataforma Fala.BR, garantir maior segurança jurídica às adesões e contribuir para a efetiva implementação das políticas públicas de ouvidoria e acesso à informação em todo o país.

A íntegra da Instrução Normativa está disponível aqui.