• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

A substituição tributária sobre transportes

O prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deve ver as regras tributárias relativas ao estado de coleta da mercadoria.

O prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deve ver as regras tributárias relativas ao estado de coleta da mercadoria.

Sempre, vamos obedecer às regras do estado de início de operação, independentemente de onde for o estado da transportadora.

Dentre as regras que você deve observar, uma delas é se esse estado de coleta atribuiu a outra pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do transporte.

Qual será o contribuinte, então, caso a transportadora não tenha inscrição estadual no estado de coleta? As regras estaduais desse estado vão definir o contribuinte.

Nossa legislação hoje prevê três tipos de substituição tributária: antecedente, concomitante e subsequente.

Não, temos a substituição tributária antecedente e subsequente nos transportes, só a concomitante.

Para quem trabalha no departamento fiscal, nesses casos, observe termos da ST:

  • Transporte iniciado em um estado que o transportador não tem inscrição estadual
  • Serviço de transporte se inicia no estado por um transportador autônomo.

A empresa transportadora, nesses casos, será substituída por outra pessoa para que o ICMS possa ser pago ao estado de início da prestação de serviço (coleta).

Nesse caso, a transportadora ou transportador autônomo fica dispensado ao recolhimento do ST.

A legislação comumente atribui ao remetente ou alienante da mercadoria transportada a condição de substituto.

Em termos de controle, para as empresas que contratam serviços de transporte interestadual, é importante ficar atento a essa questão de a transportadora ter ou não IE no estado de coleta.

O que acontece em muitos casos é que a transportadora resolve recolher o ICMS. Na grande parte dos casos isso ocorre porque o tomador do serviço ou remetente se recusa a pagar o imposto.

Por Carla Lidiane Müller Moritz

- 29 de março de 2023