• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Comissão aprova certidão para empresa que não contrata ilegalmente menores de 18 anos

Conforme a proposta, documento será usado como comprovante para companhia se habilitar para licitações e cadastro positivo

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2385/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA).

Conforme a proposta, o documento será destinado às empresas que cumprem a regra constitucional de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).

A relatora, deputada Leandre (PSD-PR), deu parecer favorável ao texto. Segundo ela, o projeto busca dar eficácia à proibição do trabalho infantil prevista na Constituição.

“É imprescindível promover mecanismos para que a sociedade enfrente esse problema, visto que existe em nosso País uma cultura de desrespeito à legislação, na qual empresários se aproveitam da fragilidade dos jovens para potencializar seus lucros”, disse Leandre.

Emissão

Pela proposta, a CNTCA não vai ser emitida em virtude de sentenças ou acordos trabalhistas transitados em julgado sobre trabalho ilegal de criança e adolescente. A relação das empresas que tenham a certidão deverá ficar disponível em site do governo federal.

O documento será usado como comprovante para as empresas se habilitarem para licitações e para o cadastro positivo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição: Marcelo Oliveira