• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita amplia desoneração de produtos para exportação

Fonte: Estadão
RENATA VERÍSSIMO O governo ampliou os insumos, produtos intermediários e materiais de embalagem que podem ser isentos de PIS, Pasep, Cofins e IPI para a fabricação de mercadorias que serão exportadas. Segundo a Receita Federal, a alteração, que foi publicada hoje na Medida Provisória 451, amplia as possibilidades de desoneração dentro do drawback verde-amarelo. O auditor da Receita Federal Murillo Lo Visco explicou que, com a alteração, não precisa mais que o insumo seja incorporado ao produto ao ser exportado. Mas pode ser usado na elaboração do produto. Ele citou como exemplo a compra de rações para animais, que agora passará também a ser desonerada. O auditor afirmou que a medida beneficia principalmente o setor do agronegócio. Outra alteração no drawback verde-amarelo prevista na MP é que o exportador não precisará mais fazer as aquisições no mercado interno combinadas com importações. A partir de agora, as matérias-primas e produtos intermediários poderão ser adquiridos somente no mercado interno. A mesma medida provisória prorroga até 31 de dezembro de 2010 a inclusão do setor de construção civil no sistema de cumulatividade de impostos. Segundo a MP, as receitas recebidas por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil poderão ficar no regime de cumulatividade até esta data. O assessor técnico da subsecretaria de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que a prorrogação do prazo é uma reivindicação do setor que, a partir de 1º de janeiro, teria de voltar a pagar PIS e Cofins fora do regime de cumulatividade, o que elevaria o valor a ser pago por esses impostos. No regime cumulativo, a empresa paga 3% de Cofins e 0,65% de PIS/Pasep. No não-cumulativo, a alíquota total é de 9,25%. A MP também muda o regime especial para as empresas que exercem atividades de comercialização e importação de papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Serpa afirmou que a mudança foi uma reivindicação do setor para aumentar o controle sobre a destinação dada ao papel imune de tributos. A Receita ainda irá regulamentar a medida, mas todas as empresas terão que fazer o recadastramento. Também haverá uma simplificação na solicitação do benefício pelas empresas, que poderá ser feita pela internet. "A medida aumenta o controle sobre a comercialização do papel, melhora a concorrência e a Receita poderá controlar melhor a destinação desse papel", explicou Serpa, informando que antes o controle só ocorria por meio de fiscalização. A MP 451 também isenta da cobrança do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IRPF os ganhos obtidos por empresas e pessoas físicas nos programas estaduais de estímulo à emissão da nota fiscal. Serpa explicou que alguns Estados estão concedendo crédito para os contribuintes que solicitarem a nota fiscal. Segundo o técnico, a receita oriunda desse crédito deveria ser tributada. "A União acaba sendo beneficiada indiretamente por esses programas estaduais porque quanto mais nota fiscal for emitida mais aumenta a arrecadação federal", disse Serpa. ICMS O governo decidiu desonerar de PIS e Cofins as receitas recebidas pelas empresas na venda dos créditos referentes ao ICMS pago na exportação. A desoneração também consta da MP 451. Segundo Serpa, muitas empresas, como não conseguem compensar nos Fiscos estaduais o crédito obtido com a desoneração dos ICMS nas exportações, acabam vendendo esses créditos para outras empresas. Com a desoneração de PIS e Cofins permitida na MP 451, a receita que as empresas vierem a receber com a venda desses créditos não mais será tributada, e será possível negociar um deságio menor para a venda. A desoneração de PIS e Cofins entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009. Em outra determinação, a MP 451 prorroga até 31 de dezembro de 2011 a isenção do Imposto de Renda retido na fonte relativo às remessas ao exterior para pagamento de leasing de aeronaves e motores para aeronaves. Zona franca A MP 451 iguala os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus a todas as zonas de livre comércio. Outro benefício da medida é o fato de alterar a tributação das embalagens usadas nas chamadas bebidas frias - água, refrigerantes, refrescos, cervejas sem álcool etc. Segundo o auditor da Receita Federal Murillo Lo Visco, a alteração é necessária para que seja feita uma adequação à nova forma de tributação de bebidas frias que entrará em vigor em 1º de janeiro. Segundo Lo Visco, as empresas recebem crédito de PIS e Cofins na compra de embalagens. Com a alteração prevista na MP, a fórmula de cálculo do crédito será alterada.