• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta: quem deve receber?

Fonte: InfoMoney
Patricia Alves De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), cerca de R$ 78 bilhões devem ser injetados na economia brasileira por conta do pagamento do décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro - dia 28, no caso de 2008 -, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor médio do benefício, segundo estimativas do departamento, foi estimado em R$ 1.105. Segundo os cálculos, com base nos dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), na Pnad 2007 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social, cerca de 68,2 milhões de pessoas devem receber o abono de Natal este ano. Você faz parte deste grupo? Quem deve receber O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Assim, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação. Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Como calcular Considerando apenas os trabalhadores do mercado formal, os moradores do Distrito Federal receberão o maior valor médio para o abono de Natal de todo o País: R$ 2.841,90. Na seqüência, aparecem os moradores do Amapá (R$ 1.584,67) e de São Paulo (R$ 1.552,79). Se você está entre os mais de 68 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário / 12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação. O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma: 1ª parcela (até 28 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito 2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas. 1 9% - Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.519,51 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 334,29, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.038,99. 2 27,5% - Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.743,25, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS. Casos especiais Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário: Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.