• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

TST mantém entendimento sobre INSS

Fonte: Valor Econômico
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter sua Súmula nº 368, pela qual os juízes trabalhistas não podem executar dívidas previdenciárias associadas a sentenças de efeito meramente declaratório. O enunciado estava prestes a ser revogado até meados deste ano, e vários tribunais regionais do trabalho (TRTs), inclusive o de São Paulo, já não aplicavam mais o entendimento. Em setembro, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se a respeito e, de forma inesperada, adotou o entendimento antigo do TST, limitando as execuções previdenciárias na Justiça trabalhista. A Justiça do Trabalho arrecada cerca de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres do INSS. Uma parte desse valor refere-se a sentenças condenatórias contra empresas que cobram diferenças em verbas trabalhistas pagas aos empregados. Outra parte, a sentenças declaratórias, nas quais a empresa não é condenada ao pagamento de verbas ao trabalhador, mas apenas a reconhecer o vínculo empregatício exercido em contratos fictícios, pedidos que servem para os trabalhadores contabilizarem o tempo de atividade para suas aposentadorias. Com base nessas ações declaratórias, os juízes trabalhistas costumavam cobrar as pendências devidas ao INSS. Mas os ministros do Supremo entenderam que a ação declaratória não tem valor de título executivo nem liquidez, pois não apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo para a condenação previdenciária. Os ministros também manifestaram a intenção de editar uma súmula vinculante sobre o assunto - o que deverá afastar eventuais resistências na Justiça do trabalho. Para juízes trabalhistas, a decisão do Supremo foi ruim para o trabalhador, pois a contagem do tempo para aposentadoria depende do recolhimento da contribuição previdenciária, e não do reconhecimento do vínculo empregatício. Com a transferência do processo de execução fiscal para a Justiça federal, reiniciando todo o processo de cobrança da empresa, a comprovação do recolhimento para a Receita Federal ficará muito mais difícil, comprometendo os pedidos de aposentadoria. Para as empresas, a decisão do Supremo deverá dificultar a cobrança das pendências previdenciárias. A procuradoria do INSS foi pega de surpresa, pois até então a jurisprudência na Justiça do trabalho tinha se fixado na execução das sentenças declaratórias. Com o novo entendimento, a dívida deverá passar por todo o processamento administrativo do fisco, que leva em torno de cinco anos, para só então voltar a uma nova execução na Justiça federal.