• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

STJ aplica multa de 5% por insistência de recursos

Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa em razão da reiterada apresentação de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. A Quinta Turma considerou os embargos protelatórios e, por isso, aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil (CPC). Os embargos de declaração servem como um instrumento que visa a corrigir alguma omissão, contrariedade ou obscuridade do acórdão (a decisão). O recurso em questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi julgado o mérito do pedido, isto é, a possível anulação da demissão de um oficial de justiça do Rio Grande do Sul. Inconformada, a defesa ingressou com embargos de declaração. Em 3 de outubro de 2006, houve novo julgamento em que a Quinta Turma manteve a posição, por entender que a intenção da parte era a reapreciação do julgado para alterar o conteúdo da decisão. Novamente, a defesa ingressou com embargos de declaração. A decisão foi mantida em 6 de fevereiro de 2007. A defesa insistiu pela terceira vez com embargos de declaração e, em 10 de maio de 2007, a Quinta Turma não só rejeitou o recurso, como aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou embargos de declaração. Neste julgamento, a Turma aumentou o percentual da multa para 5%, condicionando a apresentação de qualquer outro recurso ao depósito do valor, tal qual prevê o artigo 538 do CPC.