• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

OAB critica projeto de lei que autoriza cartórios a cobrarem dívidas

Em nota divulgada nesta quinta-feira (13/2), a entidade afirmou que a proposta representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa dos devedores.

O Conselho Federal da OAB se posicionou contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas. Em nota divulgada nesta quinta-feira (13/2), a entidade afirmou que a proposta representa um risco à garantia do contraditório e da ampla defesa dos devedores.

“A advocacia desempenha papel essencial na defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, garantindo que a cobrança de débitos ocorra dentro do devido processo legal, com a possibilidade de contestação e mediação adequada”, diz a nota. “Transferir essa atribuição aos cartórios, sem a devida participação da advocacia, pode resultar em prejuízos aos devedores, aumentando o risco de práticas abusivas e comprometendo a isonomia na resolução de conflitos.”

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é uma das prioridades legislativas do governo federal para este ano. O texto atualmente aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto, e a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto.

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem reclamações de credores, intimam os devedores, registram as dívidas caso elas não sejam quitadas e informam os cadastros de restrição de crédito. Atualmente, caso a dívida persista, o credor precisa acionar o Judiciário.

A ideia do texto é desjudicializar parte das execuções civis e torná-las mais rápidas e eficazes. Mas a OAB acredita que isso pode tornar o devedor mais vulnerável.

Na justificativa do projeto, Thronicke alega que a medida geraria uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Também aponta que hoje as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça e que, a cada 100 ações, a cobrança é bem-sucedida somente em 15.

Conforme o PL, o novo instrumento não poderá ser usado por quem for incapaz, condenados, empresas de direito público, massas falidas e insolventes civis (que têm dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por advogado, que poderá ser gratuito caso a pessoa seja hipossuficiente.

Apesar das preocupações da OAB, o projeto prevê o direito do devedor ao contraditório e à ampla defesa, o que envolve tirar dúvidas e contestar atos praticados pelo agente de execução.

Outra previsão é que o agente de execução, sempre que necessário, consultará o Juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio. Também poderá solicitar providências coercitivas.

Pelo texto, execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, de forma obrigatória.