• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Marinho discute com empresas mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas na portaria 1.707/24

Pela portaria do MTE, empresas estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto, podendo sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, abriu nesta quarta-feira (6) reunião híbrida em Brasília para discutir o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), considerando as mudanças previstas nas normas do programa pela Portaria 1.707/2024 de outubro desse ano, que proíbe o uso de práticas irregulares, como o rebate, ou oferecimento de descontos não relacionados à saúde e segurança alimentar do trabalhador. O encontro teve participação do MTE e dos principais representantes e entidades do setor de alimentação do país.

Marinho destacou a importância do Programa como política pública voltada para garantir a segurança alimentar dos trabalhadores. Segundo ele, as ações recentes de atualização nas regras tiveram por objetivo restabelecer o PAT ao seu propósito original, combatendo práticas que desviem seu objetivo, que é o de garantir a alimentação do trabalhador. Atualmente o PAT conta com 469.161 empresas beneficiárias, sendo 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados, dos quais aproximadamente 86% recebem até 5 salários-mínimos.

“O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política pública essencial para assegurar a segurança alimentar dos trabalhadores. Estamos comprometidos em garantir que os recursos do PAT sejam aplicados de forma correta, combatendo práticas que desviem o programa de sua finalidade,” afirmou Marinho, destacando as recentes mudanças da Portaria 1.707/2024.

Com as novas regras, as empresas participantes do PAT que possuem contratos com fornecedores de alimentação estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.

“Nossa missão é reestabelecer o PAT em seu propósito original, evitando que se transforme em um instrumento de benefícios indevidos para empresas ou intermediários. Por isso, intensificaremos a fiscalização e coibiremos o uso de descontos e deságios que desviam o benefício de alimentação,” declarou o ministro.

Além das questões de governança, o MTE está em contato com o Ministério da Fazenda e o Banco Central para aprimorar os mecanismos de pagamento e interoperabilidade no uso dos benefícios do PAT. Marinho destacou que um dos objetivos é garantir a mobilidade do benefício e facilitar o acesso dos trabalhadores à rede credenciada.

Presente à reunião, o secretário-executivo Francisco Macena anunciou ainda que o MTE retomará as atividades da comissão tripartite para dar continuidade ao aprimoramento do PAT. Ele reforçou que o avanço das pautas depende de posicionamentos da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. “Estamos trabalhando em uma pauta bem estruturada, com uma abordagem técnica clara”, explicou Macena.

Macena destacou também que é essencial que cada entidade participante indique um representante, garantindo um processo mais ágil e bem representado. “Nossa meta é proporcionar que as entidades dialoguem internamente e escolham seus representantes para o debate. Essa delegação é crucial para um processo de decisão mais ágil e bem representado,” afirmou.